REFORMA DA PREVIDÊNCIA: UM PRINCÍPIO E UMA AURA
O esboço da Reforma da Previdência, que deve ser votada até o final do mês em primeiro turno na Câmara, tem um princípio e uma aura. As demais partes são negociáveis, como reiteram os articuladores políticos envolvidos no encaminhamento da proposta, desde que as mudanças possam ser convertidas em votos.
O princípio da reforma é a instituição da idade mínima para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, o INSS, de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com uma regra de transição de 20 anos. O tempo mínimo de contribuição permanece sendo de 15 anos.
A aura é o fim dos privilégios, com maior convergência entre os regimes privado e público, este último denominado Regime Próprio de Previdência Social. Passado o período de transição, também de 20 anos, ninguém poderá receber benefício de aposentadoria superior ao teto do INSS, hoje de R$ 5.645.
O restante da reforma é negociável, devendo tomar nova forma na Câmara. A troca de concessões por votos, em uma versão de toma-lá-dá-cá reformista, é uma negociação de alta complexidade, que pode dar certo como pode não dar.
Em tese, tal concepção considera que grupos de parlamentares contrários a determinado ponto da reforma, como o limite de acúmulo de benefícios de aposentadoria e pensão, seja favorável aos demais pontos da proposta. Isso carece de exatidão.
A garantia de votos é inconcebível fora dos limites das bancadas partidárias. Dentro desses limites, existe a dificuldade adicional da troca de líderes em alguns partidos, fato que obriga os novos coordenadores a se reunir com os deputados que representam para ter uma avaliação mais próxima da realidade.
Negociações exaustivas
O governo tem uma larga experiência de negociação em relação à Reforma da Previdência, que antecede o envio da proposta ao Congresso, em dezembro de 2016.
Inicialmente, promoveu rodadas de conversas com dirigentes das centrais sindicais, que serviram para confirmar resistências, mas não ajudaram a pavimentar a tramitação da matéria no Congresso.
Na comissão especial, que aprovou a reforma em maio de 2017, o presidente do colegiado, Carlos Marun, e o relator Arthur Maia levaram ao Executivo a necessidade de abrandamento nas regras propostas, com a criação de regras de transição dilatadas em até 20 anos.
A reforma foi aprovada na comissão especial por 23 votos a 15 e teve a discussão interrompida com a divulgação da delação do empresário Joesley Batista contra o presidente Temer.
A retomada do tema, depois do arquivamento da segunda denúncia do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra Temer, reabriu a discussão da reforma e a consequente exigência de negociações.
As primeiras mudanças foram formalizadas em texto apresentado por Arthur Maia nesta quarta-feira: manutenção das regras de aposentadoria rural e do Benefício de Prestação Continuada, manutenção do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para aposentadoria no setor privado e aposentadoria integral para cônjuge de policial morto em serviço.
Novas concessões serão conhecidas a partir de 19 de fevereiro, quando a reforma deve começar a ser discutida no plenário da Câmara. O governo aceita, desde que não afetem o princípio e a aura da proposta.