OUTUBRO DE 2018
30 de outubro
(dois dias após o segundo turno)
1. Término do prazo, às 17h, do período de validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2. Término, após as 17h, do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido (Código Eleitoral, art. 236, caput).
31 de outubro
(três dias após o segundo turno)
Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponíveis, em sua página na internet, os dados de votação especificados por seção eleitoral, assim como as tabelas de correspondências efetivadas, observado o horário de encerramento da totalização em cada unidade da Federação onde tiver ocorrido segundo turno.
NOVEMBRO DE 2018
2 de novembro
(cinco dias após o segundo turno)
Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei 9.504/1997, art. 94, caput).
6 de novembro
(30 dias após o primeiro turno)
1. Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno (Lei 9.504/1997, art. 29).
2. Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações removerem as propagandas relativas ao primeiro turno das eleições e promoverem a restauração do bem, se for o caso.
3. Data-limite para a publicação, na página da internet do TSE, do relatório conclusivo sobre a fiscalização realizada na auditoria da votação eletrônica no primeiro turno elaborado pela empresa de auditoria.
10 de novembro
Data até a qual os dados de resultados relativos ao segundo turno estarão disponíveis em Centro de Dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
11 de novembro
Último dia para qualquer interessado, observado o prazo de três dias contados da publicação do respectivo edital, impugnar as prestações de contas de campanha relativas ao primeiro turno das eleições.
17 de novembro
(20 dias após o segundo turno)
Último dia para os candidatos que concorreram no segundo turno das eleições, inclusive a vice e a suplentes, e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), as prestações de contas referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuarem doações ou gastos às candidaturas do segundo turno, ainda que não concorrentes (Lei 9.504/1997, art. 29, inciso IV).
20 de novembro
1. Data em que a unidade técnica responsável pelo exame das contas de campanha dos candidatos e partidos políticos deve informar ao presidente do tribunal ou ao relator, caso designado, as que não foram apresentadas, relativamente aos candidatos que concorreram no segundo turno.
2. Último dia para qualquer interessado, observado o prazo de três dias contados da publicação do respectivo edital, impugnar as prestações de contas de campanha referentes aos candidatos que concorreram no segundo turno das eleições.
27 de novembro
(30 dias após o segundo turno)
1. Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos Estados onde houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições e promoverem a restauração do bem, se for o caso.
2. Data-limite para a publicação, na página da internet do TSE, do relatório conclusivo sobre a fiscalização realizada na auditoria da votação eletrônica no segundo turno elaborado pela empresa de auditoria.
DEZEMBRO DE 2018
6 de dezembro
(60 dias após o primeiro turno)
Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 7 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Lei 6.091/1974, art. 7º).
15 de dezembro
Último dia para julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos, observado o prazo de três dias antes da data-limite para diplomação dos eleitos (Lei 9.504/1997, art. 30, § 1º).
19 de dezembro
Diplomação de eleitos - Último dia para a diplomação dos candidatos eleitos.
27 de dezembro
(60 dias após o segundo turno)
Último dia para o eleitor que deixou de votar no segundo turno da eleição apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Lei 6.091/1974, art. 7º).
31 de dezembro
1. Data em que todas as inscrições dos candidatos na Receita Federal serão, de ofício, canceladas (Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE 1.019/2010, art. 7º).
2. Data em que os bancos serão obrigados a encerrar as contas bancárias abertas para a movimentação de recursos do Fundo Partidário e de Doações de Campanha, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção da circunscrição, na forma do art. 31 da Lei 9.504/1997 e em resolução específica do TSE, informando o fato à Justiça Eleitoral (Lei 9.504/1997, art. 22, § 1º, inciso III, incluído pela Lei 13.165/2015).
JANEIRO DE 2019
1º de janeiro
Posse do presidente da República e dos governadores eleitos no pleito de outubro.
FEVEREIRO DE 2019
1º de fevereiro
Posse dos 513 deputados federais e dos 54 senadores eleitos no pleito de outubro.
MAIO DE 2019
30 de maio
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral enviar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a consolidação das informações sobre os valores doados e apurados até 31 de dezembro de 2018, tendo por base a prestação de contas anual dos partidos políticos e a dos candidatos à eleição ordinária ou suplementar realizada em 2018 (Lei 9.504/1997, art. 24-C, §§ 1º e 2º, incluídos pela Lei 13.165/2015).
JUNHO DE 2019
17 de junho
(180 dias após o último dia para a diplomação em 2018)
Data até a qual os candidatos e os partidos políticos deverão conservar a documentação concernente às suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento, hipótese na qual deverão conservá-la até a decisão final (Lei 9.504/1997, art. 32, caput e parágrafo único).
JULHO DE 2019
30 de julho
Último dia para a Secretaria da Receita Federal do Brasil comunicar ao Ministério Público os excessos quanto aos limites de doação à campanha eleitoral, após o cruzamento dos valores doados apurados em relação ao exercício anterior com os rendimentos da pessoa física do ano anterior (Lei 9.504/1997, art. 24-C, § 3º, incluído pela Lei 13.165/2015).
NOVEMBRO DE 2019
29 de novembro
Último dia para os juízos eleitorais concluírem os julgamentos das prestações de contas de campanha eleitoral dos candidatos não eleitos.
DEZEMBRO DE 2019
31 de dezembro
Último dia para o Ministério Público apresentar representação visando à aplicação da penalidade prevista no art. 23 da Lei 9.504/1997 e de outras sanções cabíveis nos casos de doação acima do limite legal, quanto ao que foi apurado relativamente ao exercício anterior (Lei 9.504/1997, art. 24-C, § 3º, incluído pela Lei 13.165/2015.
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* Seleção de tópicos da resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 18 de dezembro de 2017 acrescida de outros dispositivos da legislação reunidos por Agência Tecla.