Eleições de 2022 – Calendário eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nessa segunda-feira, 3, o calendário eleitoral para as eleições de 2 de outubro, quando estarão em jogo os mandatos de presidente da República, governadores, 1/3 dos senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais. Caso haja necessidade de segundo turno nas eleições para presidente da República e governador, a nova rodada está prevista para 30 de outubro.
De acordo com a Resolução nº 23.674/2021 do TSE, que disciplina o calendário eleitoral, alguns prazos entraram em vigor em 1º de janeiro. É o caso da obrigatoriedade de registro das pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municiais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãos por parte da administração pública, salvo em casos de estado de calamidade ou emergência pública e de programas sociais já em andamento.
Acompanhe os destaques do calendário eleitoral:
▪ De 3 de março a 1º de abril – Período denominado janela partidária, em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
▪ 2 de abril (seis meses antes do pleito) – Data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE.
- Prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretende concorrer.
- Presidente da República, governadoras ou governadores de Estado e prefeitas ou prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 têm até esta data para renunciar aos respectivos mandatos.
▪ 5 de abril – Prazo para que o órgão de direção nacional do partido político ou federação publique no Diário Oficial da União (DOU) as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias até 5 de abril, 180 dias antes das eleições.
- De 5 de abril até a data da posse dos eleitos pe vedado aos agentes públicos realizar reajuste de servidoras e servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
▪ 4 de maio (151 dias antes do pleito) – vence o prazo para que o eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral.
- Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até este dia para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet.
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar a Justiça Eleitoral.
▪ 15 de maio - Pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
▪ 1º de junho - Prazo final para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A quantia a ser disponibilizada deverá ser divulgada pelo TSE até 16 de junho.
▪ Entre 5 de julho e 3 de agosto - Juízes eleitorais nomearão eleitoras e eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.
▪ 11 de julho - O Tribunal Superior Eleitoral publicará, na internet, o número oficial de eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas.
▪ De 20 de julho e 5 de agosto - Permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos à presidência da República e aos governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital.
▪ 12 de agosto - Data final para que o TSE publique tabela com a representatividade do Congresso Nacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais efetivadas até 20 de julho de 2022, para fins de divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuito no rádio, na televisão e também dos debates entre candidatas e candidatos.
▪ 15 de agosto – Prazo final para que legendas, federações e coligações solicitem o registro de candidatura dos escolhidos.
▪ 16 de agosto – A partir desta data passa a ser permitida a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet.
▪ 26 de agosto – Início da propaganda eleitoral no rádio e TV.
▪ De 9 a 12 de setembro – Prazo para que partidos e candidatos apresentem a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.
▪ 12 de setembro – Prazo final para que todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente sejam julgados pelo TSE.
▪ 12 de setembro - Termina o prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
▪ 29 de setembro – Último dia para realização de comícios e promoção de debates.
- Fim da propaganda no rádio e TV.
▪ 1º de outubro - Último dia para propaganda de rua e na internet.
▪ 2 de outubro – Realização do primeiro turno da eleição.
▪ 7 de outubro – Permitido o início da propaganda de rádio e TV com vistas ao segundo turno eleitoral.
▪ 28 de outubro – Fim da propaganda no rádio e TV para o segundo turno.
- Último dia para debates e comícios.
▪ 29 de outubro – Último dia para propaganda de rua e na internet.
▪ 30 de outubro – Realização de eventual segundo turno.
▪ 1º de novembro - Data final para o envio à Justiça das prestações de contas referentes ao primeiro turno das eleições.
▪ 19 de novembro (20 dias após o pleito) – Prazo para que aqueles que participarem do segundo turno encaminhem à Justiça a prestação de contas final.
▪ 19 de dezembro – Data de diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro.
▪ 1º de janeiro – Posse dos eleitos para presidente da República e vice-presidente, bem para governador.
▪ 1º de fevereiro - Posse dos parlamentares eleitos.