SEMANA DE 22/03 A 26/03

SEGUNDA, 22.03
Previsões do Mercado – Bacen/Focus.
Inflação – CNI/Indicador de Expectativa de Inflação dos Consumidores (março).

TERÇA, 23.03
Juros – Bacen/Ata do Copom (Selic sobre para 2,75% a.a.).
Consumidor – FGV/Sondagem do Consumidor (março).
CÂMARA
Plenário – A Câmara, que tem a presença de deputados e servidores restringida em função do agravamento da pandemia, realiza sessão deliberativa. Na pauta, uma medida provisória de abertura de crédito de R$ 228 milhões para distribuição de cestas básicas pelo Ministério da Cidadania, projeto de iniciativa parlamentar que amplia o número de doenças rastreadas pelo teste do pezinho e projeto do Senado (PL 4554/20) queamplia as penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos (celulares, computadores, tablets).

QUARTA, 24.03
Comércio varejista – FGV/Sondagem do Comércio (março).
Construção – CNI/Sondagem da Indústria da Construção (fevereiro).
JUDICIÁRIO
Publicidade infantil – O Supremo Tribunal Federal tem na pauta ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) em face da Lei estadual 13.582/2016-BA, que regulamenta a publicidade infantil de alimentos no Estado da Bahia. O relator é o ministro Edson Fachin.

QUINTA, 25.03
Inflação – Bacen/Relatório de Inflação (primeiro trimestre).
Construção – FGV/INCC-M (março).
Construção II – FGV/Sondagem da Construção (março).
Consumidor – CNI/Índice de Confiança do Empresário Industrial – ICEI: resultados setoriais (março).
Moeda – Conselho Monetário Nacional – CMN/Reunião ordinária mensal.
JUDICIÁRIO
Direito do Trabalho – O Supremo Tribunal Federal pode julgar ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) contra dispositivos da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. A ação questiona o preterimento dos créditos trabalhistas na classificação de créditos nos casos de falência. O relator é o ministro Edson Fachin, que julgou a ação parcialmente procedente. O ministro Gilmar Mendes divergiu parcialmente do relator e o ministro Alexandre de Moraes pediu vista.
▪ Outra ADI contra a Lei 11.101/2005, também relatada pelo ministro Fachin, foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O voto-vista é do ministro Alexandre de Moraes.

SEXTA, 26.03
Transações correntes – Bacen/Estatísticas do setor externo (fevereiro).
Indústria – FGV/Sondagem da Indústria (março).

NA SEMANA
Arrecadação – Receia Federal/Arrecadação de impostos e contribuições em fevereiro.
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Com Agência Brasil, Agência Senado e Agência Câmara de Notícias